A inspeção predial

Por questões de segurança, torna-se necessária a realização da Inspeção Predial. Através dela, é possível o desenvolvimento dos Laudos Técnicos de Inspeção Predial (LTIP).

O que é inspeção predial?

Segundo a norma NBR 16747 da ABNT (2020), inspeção predial define-se como “Processo de avaliação das condições técnicas de uso, operação, manutenção e funcionalidade da edificação e de seus sistemas e subsistemas construtivos, de forma sistêmica e predominantemente sensorial na data da vistoria. Considerando os requisitos dos usuários.”

A inspeção predial deve ser executada em edifícios de qualquer tipologia, sejam eles públicos ou privados. Seu objetivo é a verificação, através de exames sensoriais, das condições que o imóvel que está sendo avaliado se encontra.

Laudos Técnicos de Inspeção Predial (LTIP) devem ser elaborados por uma empresa de engenharia especializada. O profissional qualificado deverá ser um engenheiro ou arquiteto que passa a ser nomeado como inspetor predial, ele irá realizar análises e levantamentos de todos os requisitos que precisam de melhoria no imóvel em avaliação, junto a uma equipe multidisciplinar dotada de conhecimentos técnicos.

Quando devo realizar?

Quanto à periodicidade, indica-se que a inspeção predial seja feita no mínimo a cada três anos em edifícios em uso. Em casos muito específicos, há a necessidade de que seja feita em períodos mais curtos, quando há condições desfavoráveis muito sérias na execução de segurança, funcionalidade e semelhantes, do imóvel.

Qual sua importância?

Sendo de suma importância para orientação no desempenho de manutenções prediais, nas definições de características técnicas e vida útil do imóvel, a inspeção predial é uma ferramenta que auxilia na gestão e conservação patrimonial, pois, é tida como um checkup fundamental para a segurança daqueles que nele residem, trabalham e transitam.

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