Conhecido também como Teste de Recuperabilidade, o Teste de Impairment nada mais é do que uma avaliação realizada com o intuito de verificar se os ativos de uma empresa excederam seu valor recuperável. Ou seja, refere-se ao cálculo da diferença do atual valor de um bem sob o valor atual de mercado.
Mas com que periodicidade essa avaliação deve ser realizada? Confira abaixo mais sobre o tema!
Qual é o objetivo do Teste de Impairment?
Recorre-se ao Teste de Impairment quando há a necessidade de descobrir qual é o valor justo e real líquido de um ativo. Bem como, para verificar se a empresa está realizando bons investimentos, se suas metas estão sendo atingidas e seus resultados estão sendo satisfatórios, e ainda, possibilita uma série de informações que irão resguardar o registro de ativos por um valor acima ao valor recuperável.
Quando realizar o Teste de Impairment?
Conforme a Lei n° 6.404/1976 (art 183), as empresas — sejam micros, pequenas, médias ou grandes empresas, devem realizar, periodicamente, a análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.
E embora não seja explícita a definição de uma data, entende-se que o teste deva ser aplicado, no mínimo, uma vez ao ano e sempre no mesmo período.
Já os ativos intangíveis diferentes, contam com a possibilidade de ter seu valor recuperável testados em épocas diferentes. Contudo, se os mesmos forem reconhecidos durante o ano corrente, terão sua redução ao valor recuperável submetida a teste antes que esse ano se encerre.
Mas afinal, o Teste de Impairment é obrigatório?
Embora a realização direta do Teste de Imparidade não seja obrigatória, a análise de indicadores internos e externos para a identificação a necessidade de aplicá-lo é.
Para entender melhor, é necessário consultar o CPC-01 nos tópicos de 10 a 12, onde consta a lista detalhada de quais indicadores existentes na empresa são considerados para haver a obrigatoriedade do Teste de Impairment.
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