Teste de Impairment: quando devo realizar?

Conhecido também como Teste de Recuperabilidade, o Teste de Impairment nada mais é do que uma avaliação realizada com o intuito de verificar se os ativos de uma empresa excederam seu valor recuperável. Ou seja, refere-se ao cálculo da diferença do atual valor de um bem sob o valor atual de mercado.

Mas com que periodicidade essa avaliação deve ser realizada? Confira abaixo mais sobre o tema!

Qual é o objetivo do Teste de Impairment?

Recorre-se ao Teste de Impairment quando há a necessidade de descobrir qual é o valor justo e real líquido de um ativo. Bem como, para verificar se a empresa está realizando bons investimentos, se suas metas estão sendo atingidas e seus resultados estão sendo satisfatórios, e ainda, possibilita uma série de informações que irão resguardar o registro de ativos por um valor acima ao valor recuperável.

Quando realizar o Teste de Impairment?

Conforme a Lei n° 6.404/1976 (art 183), as empresas — sejam micros, pequenas, médias ou grandes empresas, devem realizar, periodicamente, a análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.

E embora não seja explícita a definição de uma data, entende-se que o teste deva ser aplicado, no mínimo, uma vez ao ano e sempre no mesmo período.

Já os ativos intangíveis diferentes, contam com a possibilidade de ter seu valor recuperável testados em épocas diferentes. Contudo, se os mesmos forem reconhecidos durante o ano corrente, terão sua redução ao valor recuperável submetida a teste antes que esse ano se encerre.

Mas afinal, o Teste de Impairment é obrigatório?

Embora a realização direta do Teste de Imparidade não seja obrigatória, a análise de indicadores internos e externos para a identificação a necessidade de aplicá-lo é.

Para entender melhor, é necessário consultar o CPC-01 nos tópicos de 10 a 12, onde consta a lista detalhada de quais indicadores existentes na empresa são considerados para haver a obrigatoriedade do Teste de Impairment.

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